Através do preenchimento dos formulários de candidatura que se encontram disponíveis nos Serviços de Ação Social Escolar dos estabelecimentos de ensino público.
Para efeitos de determinação do nível de comparticipação, os alunos são agrupados em escalões de rendimento (I a V), sendo tido em conta:
– o rendimento familiar;
– a composição do agregado familiar;
– a existência de encargos especiais devidos a doença, deficiência ou outro qualquer motivo atendível.
Os alunos integrados no contingente de refugiados podem beneficiar dos apoios previstos para a Ação Social Escolar, mediante candidatura.
Prazo: Até 31 de maio
Nas situações excecionais (por exemplo, a meio do ano letivo) deve solicitar o apoio para a Ação Social Escolar, no ato de matrícula.