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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Direção Regional das Comunidades compromete-se a disponibilizar o sítio Web Guia do Migrante, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Guia do Migrante da Direção Regional das Comunidades está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • A 1.ª ligação da página não permite saltar para o conteúdo principal.
  • Em algumas secções o contraste de cor é inferior ao mínimo rácio permitido pelas WCAG.
  • Vídeo sem legendas/transcrição.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • A inclusão da barra de topo do Governo Regional dos Açores contém ela mesmo ligações para conteúdos externos que não o conteúdo principal. Este é um requerimento dos sítios web do Governo Regional dos Açores.
  • A escolha das cores e respetivos contrastes é uma opção estética do construtor do sitio web.
  • Os vídeos são disponibilizados por entidades terceiras, neste caso remete-se para alínea c) encargos desproporcionados, em relação aos quais se invoca a exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-04-21.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2021-11-02). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: accessMonitor versão 2.1
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foi obtida a classificação 8.4 na escala do accessMonitor versão 2.1. Não foi obtida a conformidade com o nível ‘A’ devido ao primeiro link presente na página não ser para o conteúdo principal (conflito com a barra de topo do Governo Regional dos Açores). Não foi obtida a conformidade com o nível ‘AA’ devido ao rácio de contraste em alguns textos em virtude das opções de design da página.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2021-11-03). Relatório: Checklist 10 aspetos funcionais
    • Amostra: 2 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/20

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Direção Regional das Comunidades, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
[email protected]
Morada:
Direção Regional das Comunidades
Edifício Boavista
Rua Padre José Joaquim Rebelo, n.º 20
9500-782 Ponta Delgada
Açores – Portugal
Telefone:
(+351) 296 204 810

IV. Outras evidências

A Direção Regional das Comunidades não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.