loading
CONTRATAR

CONTRATAR

MOVEMPREGO

O que é

Uma medida de emprego que visa a promoção da criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras.

A quem se destina

Cidadãos nacionais, cidadãos do Espaço Económico Europeu e cidadãos Nacionais de Países Terceiros com autorização de residência.

Requisitos

– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação, ao abrigo de contrato de trabalho, e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores (GRA), com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;

–  Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio;

–  Desempregados inscritos no CQE há mais de 12 meses seguidos ou, no caso de se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, há mais de seis meses seguidos, à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;

–  Estagiários que estejam integrados em medida de estágio, ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos e que não tenham trabalhado durante este período;

– Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção, e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.

Duração

Contrato sem termo.

Tipo de apoio

À entidade empregadora que celebre contrato de trabalho é concedido um apoio por cada posto de trabalho.

Formulários, legislação e informações

Aonde me dirijo

Aos Centros de Qualificação e Emprego dos Açores, aos serviços de ilha da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (ver Contactos) ou, ainda, através do Portal do Emprego dos Açores.

O que é

Uma medida de emprego para fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre ilhas da Região Autónoma dos Açores, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra, através da atribuição de um apoio financeiro que promova a fixação de trabalhadores e do respetivo agregado familiar nas diferentes ilhas da Região.

A quem se destina

Cidadãos nacionais, cidadãos do Espaço Económico Europeu e cidadãos Nacionais de Países Terceiros com autorização de residência.

Requisitos

– Estar desempregado e inscrito nos Centros de Emprego da Região Autónoma dos Açores ou inscrito na Garantia Açores Jovem;
– Ter concluído o Programa Estagiar L e T e nunca ter trabalhado após o termo do estágio;
– Residir há mais de doze meses, na ilha da qual pretende sair (Ilha de Origem);
– O programa não é aplicável a naturais da ilha para a qual pretendem ir trabalhar (Ilha de Destino).

Duração

6 meses.

Tipo de apoio

A presente medida compreende os seguintes apoios cumulativos:
– Apoio à deslocação: custos de deslocação do agregado familiar que se irá fixar na Ilha de Destino, nomeadamente passagens aéreas ou marítimas não podendo exceder o valor total de 1.5 vezes da renumeração mínima mensal garantida na Região;
– Apoio à fixação: no montante de 25% da renumeração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, durante os primeiros 6 meses do contrato de trabalho (condições especiais para agregado familiar).

Aonde me dirijo

Aos Centros de Qualificação e Emprego dos Açores, aos serviços de ilha da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (ver Contactos) ou através do Portal do Emprego dos Açores.

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/drqpe