– Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação, ao abrigo de contrato de trabalho, e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores (GRA), com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
– Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio;
– Desempregados inscritos no CQE há mais de 12 meses seguidos ou, no caso de se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, há mais de seis meses seguidos, à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;
– Estagiários que estejam integrados em medida de estágio, ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos e que não tenham trabalhado durante este período;
– Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção, e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.