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O que é

A Ação Social Escolar traduz-se num conjunto de medidas que incluem:
– Isenção de propinas e taxas de inscrição (exceto as fora do prazo);
– Cobertura pelo seguro escolar;
– Fornecimento de refeições a preços comparticipados;
– Fornecimento de leite escolar aos alunos do ensino básico;
– Comparticipação na aquisição de manuais escolares;
– Empréstimo de manuais escolares;
– Comparticipação em material escolar;
– Comparticipação no alojamento de estudantes deslocados;
– Comparticipação na aquisição de próteses e ortóteses;
– Fornecimento de transporte escolar gratuito e a preços comparticipados.

Quem pode beneficiar

Podem beneficiar de Ação Social Escolar, as crianças estrangeiras da educação pré-escolar e os alunos do ensino básico e secundário, matriculados nos estabelecimentos públicos de educação e ensino.

Como requerer

Através do preenchimento dos formulários de candidatura que se encontram disponíveis nos Serviços de Ação Social Escolar dos estabelecimentos de ensino público.
Para efeitos de determinação do nível de comparticipação, os alunos são agrupados em escalões de rendimento (I a V), sendo tido em conta:
– o rendimento familiar;
– a composição do agregado familiar;
– a existência de encargos especiais devidos a doença, deficiência ou outro qualquer motivo atendível.
Os alunos integrados no contingente de refugiados podem beneficiar dos apoios previstos para a Ação Social Escolar, mediante candidatura.

Prazo: Até 31 de maio
Nas situações excecionais (por exemplo, a meio do ano letivo) deve solicitar o apoio para a Ação Social Escolar, no ato de matrícula.

Quando requerer

Até 31 de maio. Nas situações excecionais (por exemplo, a meio do ano letivo) deve-se solicitar o apoio para a Ação Social Escolar no ato da matrícula.

Documentos necessários

– Nota(s) de liquidação fiscal do ano anterior e declaração de rendimentos correspondente;
– Declaração comprovativa de benefício de subsídio a crianças e jovens, com o valor anual descriminado (Abono de Família);
– Declaração comprovativa de benefício de outras prestações sociais não incluídas na declaração de rendimentos, com o valor anual descriminado (por ex.: subsidio de desemprego);
– Atestado de residência;
– Declaração da residência fiscal (se já houver);
– Declaração comprovativa de benefício de Rendimento Social de Inserção (para os beneficiários de R.S.I.);
– Declaração comprovativa de institucionalização em Lar de Acolhimento (para os alunos institucionalizados);
– Declaração comprovativa de inscrição na Agência de Qualificação e Emprego da sua área de residência (para os elementos do agregado familiar em situação de desemprego).

Aonde me dirijo

Aos Serviços de Ação Social Escolar dos estabelecimentos de ensino público.

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/dreae