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Educação Pré-Escolar

Educação Pré-Escolar

Ensino Básico e Secundário

A quem se destina

A frequência da educação pré-escolar é facultativa, pelo que a responsabilidade por iniciar o processo de matrícula cabe ao encarregado de educação, nos termos da lei.
São admitidas as crianças que perfazem 3 anos, até 15 de setembro.
Pode, ainda, ser aceite a matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, sendo a respetiva frequência garantida apenas quando exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades letivas. (Portaria n.º 75/2014 de 18 de novembro, no seu artigo 7.º).

Como matricular

– Na rede pública, o pedido de matrícula na educação pré-escolar efetua-se, entre o dia 15 de maio e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na unidade orgânica/escola da área da residência da criança ou do aluno (Portaria n.º 75/2014 de 18 de novembro de 2014, no seu artigo 7.º);
– No setor particular, cooperativo e solidário, os períodos da matrícula poderão ser outros, sendo definidos por cada uma destas instituições, dado que as regras e normas previstas só são aplicadas com as necessárias adaptações (conforme consta no n.º 2, do artigo 2.º do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos anexo à Portaria n.º 75/2014 de 18 de novembro de 2014).

Documentos necessários

– Formulário de matrícula

A entrega de documentos adicionais poderá ficar suspensa até ao início do ano letivo, a saber:
– Cartão de identificação civil do aluno;
– Boletim de vacinação;
– Cópia de documento que comprove o subsistema de saúde que abrange o aluno;
– Fotografia tipo passe.

Custos

A frequência da educação pré-escolar é gratuita, nos estabelecimentos de ensino da rede pública.
No caso de estabelecimento de ensino da rede particular, cooperativo ou solidário, a frequência da educação pré-escolar é suportada por mensalidade, calculada em função do rendimento e constituição do agregado familiar (Portaria n. º 2/2003 de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n. º 5/2016 de 26 de janeiro).

Formulários, legislação e informações

Aonde me dirijo

Ao estabelecimento de ensino/unidade orgânica da área de residência da criança ou aluno, de acordo com as orientações por esta divulgadas junto da comunidade escolar, preferencialmente via Internet, em sítio próprio disponibilizado por cada unidade orgânica, podendo ainda ser disponibilizados aos encarregados de educação os formulários de matrícula, via email ou CTT, nos casos em que os meios digitais não sejam possíveis, sendo solicitada a sua devolução pela mesma via.

A quem se destina

Crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos cessando tal obrigatoriedade apenas quando o aluno obtenha o diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, independentemente desse facto, quando perfaça 18 anos de idade ou 12 anos de escolaridade (Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).

Como matricular

O pedido de matrícula é apresentado pelos encarregados de educação, na unidade orgânica da área de residência da criança ou aluno, de acordo com as orientações por esta divulgadas junto da comunidade escolar, preferencialmente via Internet, em sítio próprio disponibilizado por cada unidade orgânica, podendo ainda ser disponibilizados aos encarregados de educação os formulários de matrícula, via email ou CTT, nos casos em que os meios digitais não sejam possíveis, sendo solicitada a sua devolução pela mesma via.
Informação disponível online – https://edu.azores.gov.pt/seccoes/matriculas/?cn-reloaded=1

Documentos necessários

– Formulário de matrícula

A entrega de documentos adicionais poderá ficar suspensa até ao início do ano letivo, a saber:
– Cartão de identificação civil do aluno;
– Boletim de vacinação;
– Cópia de documento que comprove o subsistema de saúde que abrange o aluno;
– Fotografia tipo passe.

Custos

Em escolas da rede pública, e no âmbito da escolaridade obrigatória, as propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula são gratuitos.
Caso o aluno não esteja abrangido pela obrigatoriedade de escolaridade obrigatória – propinas e taxas a cobrar publicadas na Portaria 41/2007, de 5 de julho, alterada pela Portaria 84/2012, de 23 de julho.

Aonde me dirijo

Ao estabelecimento de ensino/unidade orgânica da área de residência da criança ou aluno, de acordo com as orientações por esta divulgadas junto da comunidade escolar, preferencialmente via Internet, em sítio próprio disponibilizado por cada unidade orgânica, podendo ainda ser disponibilizados aos encarregados de educação os formulários de matrícula, via email
ou CTT, nos casos em que os meios digitais não sejam possíveis, sendo solicitada a sua devolução pela mesma via.

Formulários, legislação e informações

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/dreae