– Na rede pública, o pedido de matrícula na educação pré-escolar efetua-se, entre o dia 15 de maio e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na unidade orgânica/escola da área da residência da criança ou do aluno (Portaria n.º 75/2014 de 18 de novembro de 2014, no seu artigo 7.º);
– No setor particular, cooperativo e solidário, os períodos da matrícula poderão ser outros, sendo definidos por cada uma destas instituições, dado que as regras e normas previstas só são aplicadas com as necessárias adaptações (conforme consta no n.º 2, do artigo 2.º do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos anexo à Portaria n.º 75/2014 de 18 de novembro de 2014).