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Construção de Habitação Própria

Construção de Habitação Própria

Comparticipação na Aquisição de Habitação Própria

Famílias com Futuro

Arrendamento de Habitação com Opção de Compra

O que é

Apoio na construção de uma habitação própria de raiz, adequada ao agregado familiar, em lote infraestruturado cedido pela Região Autónoma dos Açores ou em lote de que o candidato seja o proprietário.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares.

Prazo de candidatura

1 de abril a 31 de dezembro.

Requisitos

O candidato não pode ter sido nem estar a ser o interessado, ou qualquer outro elemento do se agregado familiar, beneficiado por este ou qualquer outro apoio à habitação.

Comparticipação

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável e/ou cedência de lote de terreno infraestruturado.

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Apoio na aquisição de habitação própria permanente.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares.

Prazo de candidatura

1 de abril a 31 de dezembro.

Requisitos

– O candidato não pode ter sido nem estar a ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou qualquer outro apoio à habitação;

– Não são apoiados imóveis que se encontrem penhorados, arrestados ou arrolados e localizem em zona de risco.

Comparticipação

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável e reembolsável.

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

Incentivo ao Arrendamento Jovem

Incentivo ao Arrendamento

Grave Carência Habitacional

O que é

Apoio no arrendamento de prédios urbanos, para habitação permanente para jovens.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares que possuam idade inferior a trinta e cinco anos ou, de casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, aquela cuja idade individual não ultrapasse os trinta e cinco anos de idade.

Prazo de candidatura

de 1 a 31 de maio de cada ano

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Apoio no arrendamento de prédios urbanos, para habitação permanente.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares.

Prazo de candidatura

1 de agosto a 15 de setembro.

Requisitos

– Cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos;
– O candidato e os membros do agregado familiar deverão ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
– O candidato ou os membros do agregado familiar não podem ser os proprietários ou arrendatários de outro prédio ou fração autónoma destinados à habitação.

Comparticipação

O incentivo é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas.

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Tem por finalidade a resolução de situações de grave carência habitacional através do arrendamento, em regime de renda apoiada, de habitações adquiridas ou construídas pela Região Autónoma dos Açores ou pelo subarrendamento de habitações arrendadas pela Região Autónoma dos Açores no mercado imobiliário.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares.

Prazo de candidatura

1 de abril a 30 de junho.

Requisitos

– Cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos;
– Ser considerado agregado familiar em situação de grave carência habitacional;
– Ser considerado agregado familiar carenciado;
– Nenhum dos membros do agregado familiar deter, a qualquer título, elementos, outra habitação que possa satisfazer as necessidades habitacionais do agregado.

Comparticipação

Atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Disponibilização de habitação, em regime de arrendamento com opção de compra, para uso permanente.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares.

Prazo de candidatura

Sem data fixa.

Requisitos

– Possuir domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 anos consecutivos;
– Demonstrar capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com as taxas de esforço definidas;
– Não deter, a qualquer título, bem como qualquer elemento do agregado familiar, outra habitação que possa satisfazer as necessidades habitacionais do agregado.

Comparticipação

Atribuição de habitações em regime de arrendamento com opção de compra.

Formulários, legislação e informações

Aonde me dirijo

Os processo de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/drh