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O que é

Plataforma que visa agilizar o encontro entre as pessoas que querem participar em ações de voluntariado e as respetivas organizações promotoras.

A quem se destina

Instituições Particulares de Solidariedade Social e pessoas residentes na Região Autónoma dos Açores.

Como

Através de registo e preenchimento de formulário na plataforma https://voluntariado.azores.gov.pt

Formulários, legislação e informações

 Lei nº 71/98; de 3 de novembro – Bases do enquadramento jurídico do voluntariado;
Decreto-Lei nº 289/99, de 30 de setembro – Regulamenta a Lei nº 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado;
Resolução da Assembleia da República nº 7/99, de 19 de fevereiro – aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às atividades de voluntariado;
Decreto-Lei nº 40/89, de 12 de fevereiro – institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei nº 389/99, de 30 de setembro.

E-MAIL: [email protected]

Telefone: 295 204 200

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/drpiis