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Rendimento Social de Inserção

Rendimento Social de Inserção

Proteção Jurídica

O que é

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:

– uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas; e

– um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros).

A quem se destina

Destina-se a cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados Terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, cidadãos dos restantes países e cidadãos com estatuto de refugiado que necessitem de apoio para uma melhor integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição do apoio e tenham residência legal em Portugal.

Como

Através do formulário Mod. RSI 1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social.

O que é

A proteção jurídica inclui:

Consulta jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão.

Apoio judiciário – dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono ou pagamento da compensação de defensor oficioso (designação que se atribuí ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

A quem se destina

A proteção jurídica é um direito das pessoas singulares e coletivas, que não tenham condições económicas de acederem ao direito e aos tribunais.

Têm direito à proteção jurídica:

Cidadãos portugueses e da União Europeia.

Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia.

Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.

Como

Através dos formulários Mod. PJ 1-DGSS (consulta jurídica) ou Mod. PJ 2 DGSS (apoio judiciário), acompanhados dos documentos neles indicados.

Aonde me dirijo

RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão ou, ainda, consultar o sítio da Segurança Social na internet www.seg-social.pt.

 

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://www.seg-social.pt https://www.seg-social.pt