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Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que se estejam legalmente residentes em Portugal.

Podem beneficiar do Regime Geral de Segurança Social, os trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e ainda os trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

O Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem garante a proteção nas seguintes eventualidades: Doença; Maternidade, Paternidade e Adoção; Desemprego; Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais.

O Regime Geral dos Trabalhadores Independentes garante a proteção nas seguintes eventualidades: Doença; Maternidade, Paternidade e Adoção; Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais.

Os trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e os trabalhadores independentes economicamente dependentes, além das eventualidades referidas no parágrafo anterior também têm direito à proteção no desemprego.

Constitui condição geral de atribuição das prestações, o decurso de um período mínimo de contribuição, que pode ser cumprido pelo recurso à totalização de períodos contributivos ou equivalentes, registados no quadro de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, nos termos previstos na lei ou em instrumentos internacionais aplicáveis.

Doença

Doença

Maternidade / Paternidade

Assistência a Filho

Velhice

Invalidez

Desemprego

Subsídio por Cessação de Atividade

O que é

Prestação atribuída para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) por Estado de Doença emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Regional de Saúde e remetido eletronicamente para a Segurança Social.

Os serviços de saúde entregam ao beneficiário uma cópia autenticada do CIT, para que o mesmo o entregue à sua entidade empregadora, para justificação da sua incapacidade para o trabalho.

Aonde me dirijo

O Certificado de Incapacidade Temporária é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde para a Segurança Social, pelo que não precisa deslocar-se aos seus serviços.

O que é

É um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe, ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (pelo que podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5049-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, no prazo de 6 meses.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

O que é

Prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5052-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, no prazo de 6 meses.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

O que é

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, substituindo as remunerações de trabalho.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5068-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados. O formulário pode ser apresentando com a antecedência máxima de 3 meses, relativamente à data em que o beneficiário deseja iniciar a pensão.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

O que é

É um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5072-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Requerimento online ou através do formulário IMP426.NDSE

Mod.RP5044-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, no prazo de 90 dias.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços.

A quem se destina

Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que sejam legalmente residentes em Portugal e sejam trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho, ou contrato legalmente equiparado, ou trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.

Como

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5059-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Através de requerimento online ou através do formulário Mod.RP5000-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, no prazo de 90 dias.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social, lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) ou através da Segurança Social Direta

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://www.seg-social.pt