Os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas têm os mesmos direitos que os cidadãos nacionais desde que se estejam legalmente residentes em Portugal.
Podem beneficiar do Regime Geral de Segurança Social, os trabalhadores por conta de outrem vinculados a uma entidade empregadora por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e ainda os trabalhadores que exerçam atividade profissional por conta própria.
O Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem garante a proteção nas seguintes eventualidades: Doença; Maternidade, Paternidade e Adoção; Desemprego; Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais.
O Regime Geral dos Trabalhadores Independentes garante a proteção nas seguintes eventualidades: Doença; Maternidade, Paternidade e Adoção; Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais.
Os trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e os trabalhadores independentes economicamente dependentes, além das eventualidades referidas no parágrafo anterior também têm direito à proteção no desemprego.
Constitui condição geral de atribuição das prestações, o decurso de um período mínimo de contribuição, que pode ser cumprido pelo recurso à totalização de períodos contributivos ou equivalentes, registados no quadro de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, nos termos previstos na lei ou em instrumentos internacionais aplicáveis.
As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://www.seg-social.pt