Podem beneficiar do Regime Não Contributivo as pessoas em situação de carência económica ou social, não abrangidas pela proteção dos regimes contributivos obrigatórios, e que se concretiza pela atribuição das seguintes prestações: Subsídio social de desemprego; Prestações sociais de Invalidez/Velhice; Prestações por Morte; Complemento solidário para idosos; Complementos sociais; Rendimento Social de Inserção.
A atribuição destas prestações não envolve o pagamento de contribuições, mas depende, entre outras condições, de residência em território nacional. No caso de cidadãos estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumentos internacionais de segurança social, refugiados e apátridas, o acesso às prestações pode depender de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.
Os membros das famílias dos cidadãos estrangeiros podem beneficiar, no âmbito da segurança social, de proteção familiar nas seguintes eventualidades: Encargos Familiares; Encargos no domínio da deficiência; Encargos no domínio da dependência.
Porém, a atribuição destas prestações depende de residência em Portugal, exceto no caso de cidadãos abrangidos por regulamento comunitário ou convenção internacional a que Portugal se encontre vinculado, que estabeleça o contrário.
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