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Podem beneficiar do Regime Não Contributivo as pessoas em situação de carência económica ou social, não abrangidas pela proteção dos regimes contributivos obrigatórios, e que se concretiza pela atribuição das seguintes prestações: Subsídio social de desemprego; Prestações sociais de Invalidez/Velhice; Prestações por Morte; Complemento solidário para idosos; Complementos sociais; Rendimento Social de Inserção.

A atribuição destas prestações não envolve o pagamento de contribuições, mas depende, entre outras condições, de residência em território nacional. No caso de cidadãos estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumentos internacionais de segurança social, refugiados e apátridas, o acesso às prestações pode depender de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.

Os membros das famílias dos cidadãos estrangeiros podem beneficiar, no âmbito da segurança social, de proteção familiar nas seguintes eventualidades: Encargos Familiares; Encargos no domínio da deficiência; Encargos no domínio da dependência.

Porém, a atribuição destas prestações depende de residência em Portugal, exceto no caso de cidadãos abrangidos por regulamento comunitário ou convenção internacional a que Portugal se encontre vinculado, que estabeleça o contrário.

Subsídio Social de Desemprego

Subsídio Social de Desemprego

Prestações Sociais de Invalidez/ Velhice

Complemento Solidário para Idosos

O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário desempregado para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, quando este:

  • não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego; ou
  • já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego).

A quem se destina

Cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas residentes em Portugal em situação de carência económica ou social, não abrangidos pela proteção dos regimes contributivos obrigatórios. No caso de cidadãos estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumentos/acordos internacionais de segurança social, refugiados e apátridas, o acesso às prestações pode depender de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.

Como

Através do formulário IMP426.NDSE; Mod.RP5044-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados, no prazo de 90 dias.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social.

O que é

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.

A quem se destina

Cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas residentes em Portugal em situação de carência económica ou social, não abrangidos pela proteção dos regimes contributivos obrigatórios. No caso de cidadãos estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumentos/acordos internacionais de segurança social, refugiados e apátridas, o acesso às prestações pode depender de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.

Como

Através do formulário RP5090-DGSS,  Mod.RP5002-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social.

O que é

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, residentes em Portugal e com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

A quem se destina

Cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas residentes em Portugal em situação de carência económica ou social, não abrangidos pela proteção dos regimes contributivos obrigatórios. No caso de cidadãos estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumentos/acordos internacionais de segurança social, refugiados e apátridas, o acesso às prestações pode depender de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas.

Como

Através do formulário Mod. CSI 1-DGSS, CSI1/2 acompanhado dos documentos nele indicados.

Aonde me dirijo

Aos serviços da Segurança Social.

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://www.seg-social.pt