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Programa de Apoio à Recuperação e Desinfestação de Imóveis Infestados com a Praga das Térmitas (TE)

Programa de Apoio à Recuperação e Desinfestação de Imóveis Infestados com a Praga das Térmitas (TE)

Casa Renovada - Casa Habitada

Ampliação e/ou Remodelação de Habitação Própria

O que é

O programa estabelece medidas de controlo e combate à infestação por térmitas através da concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, com sede em território nacional ou cidadãos estrangeiros com autorização de residência em território português.

Prazo de candidatura

1 de abril a 30 de setembro.

Requisitos

– Ser proprietário ou comproprietários de edifício ou fração autónoma de edifico a reparar;
– Ser usufrutuário do edifício ou fração autónoma de edifício a reparar e o respetivo título ter sido constituído nos termos previstos na lei e de modo vitalício;
– Localização do imóvel.

Comparticipação

Os apoios assumem a forma de:
– comparticipação não reembolsável;
– bonificação de juros dos empréstimos.

Aonde me dirijo

Os processos de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

Renovar para Arrendar

Renovar para Habitar

O que é

Apoio para obras de reabilitação, reparação e beneficiação de habitações devolutas destinadas a arrendamento.

Quem se pode candidatar

Os titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado.

Prazo de candidatura

1 de abril a 30 de dezembro.

Requisitos

– Imóveis candidatados que não tenham sido reabilitados ou recuperados com apoios públicos;
– Após a reabilitação, o edifício ou as frações de uso habitacional e respetivas partes acessórias terão de ser arrendados nos regimes de renda condicionada ou de renda apoiada.

Comparticipação

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio reembolsável, sem juros, concedido a pessoas singulares, bem como a instituições particulares de solidariedade social e a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins sociais.

Aonde me dirijo

Os processos de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Apoio na reabilitação de habitação própria permanente.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares constituídas em agregados familiares.

Prazo de candidatura

1 a 31 de julho.

Requisitos

– Titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado, sendo este destinado à habitação própria permanente do agregado familiar do candidato, há, pelo menos, um ano;
– Comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação.

Comparticipação

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável e reembolsável.

Aonde me dirijo

Os processos de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos.

O que é

Apoio à execução de obras numa habitação de que o candidato seja proprietário e nela resida permanentemente, com o fim de a ampliar e ou remodelar.

Quem se pode candidatar

Pessoas singulares constituídas em agregados familiares.

Prazo de candidatura

1 de abril a 31 de dezembro.

Requisitos

– O candidato  não pode ter sido nem estar a ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou qualquer outro apoio à habitação;
– Não são apoiados imóveis que se encontrem penhorados, arrestados ou arrolados e localizem em zona de risco.

Comparticipação

O apoio a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável.

Aonde me dirijo

Os processos de candidatura podem ser apresentados nas lojas RIAC ou nos serviço da Direção Regional da Habitação existentes em todas as ilhas, à exceção do Corvo.

Para mais informações, verifique os Contactos

As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/drh