Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se é imigrante e precisa de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência).
Estes serviços não podem recusar a prestação de cuidados de saúde por motivos de nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
Cidadão em Situação Regular, Nacional de Países Terceiros
Cidadão em Situação Regular, Nacional de Países Terceiros
Cidadão do Espaço Económico Europeu (27 Estados da União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia) e da Suíça.
Cidadão em Situação Irregular, Maior de Idade
Cidadão em Situação Irregular, Menor de Idade
Quem
Se reside legalmente nos Açores e é nacional de países terceiros, é-lhe garantido o acesso aos cuidados de saúde e à assistência medicamentosa prestados pelo Serviço Regional de Saúde.
Como
Através da apresentação de documento comprovativo da respetiva inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência. Na ausência de inscrição no Centro de Saúde, deverá apresentar o título válido da permanência em Portugal.
Custos
Os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos. São pagas taxas moderadoras, salvo as exceções previstas na lei, as quais são comprovadas por documento emitido pelo Centro de Saúde da área de residência.
Quem
Se é nacional de um dos países do Espaço Económico Europeu (27 estados da União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia) ou da Suíça, é-lhe garantido o acesso aos cuidados de saúde e à assistência medicamentosa prestados pelo Serviço Regional de Saúde.
Como
Através da solicitação, no país de origem, de: Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD ou CPS). Documento portátil S1 ou modelos E 106, E 109 ou E 121.
Custos
Na falta de documento comprovativo do direito à prestação, os cuidados de saúde serão cobrados. Poderá solicitar o reembolso à instituição do país de origem.
Quem
Se não possui documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência ou visto de trabalho, é-lhe garantido o acesso aos serviços e instituições do Serviço Regional de Saúde.
Como
Com a apresentação de documento comprovativo de que se encontra em Portugal há mais de 90 dias, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
Custos
Nesta situação poderão ser cobradas as despesas efetuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceto as relativas a cuidados de saúde que ponham em perigo a saúde pública, a saúde materna e as vacinas incluídas no programa regional de vacinação. Estas situações devem ter em conta as especificidades de cada caso, nomeadamente no que concerne à situação económica e social da pessoa, a aferir pelos serviços de ação social da sua área de residência.
Quem
Aos filhos menores é assegurado o acesso aos cuidados de saúde.
Como
Através do registo dos menores no Alto Comissariado para as Migrações. É emitida uma credencial nominal com validade de dois anos, com possibilidade de renovação.
Custos
Gratuito desde que os menores estejam registados.
As informações constantes nesta secção não dispensam a consulta da legislação em vigor, bem como da consulta da informação constante no site https://portal.azores.gov.pt/web/drs